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Decreto nº 94.882 de 16 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O artigo 5º do Regulamento do Ministério Público da União, junto à Justiça do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Procurador-Geral da Justiça do Trabalho será nomeado nos termos do disposto na Lei Orgânica do Ministério Público da União."

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1987

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