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Artigo 2º do Decreto nº 94.882 de 16 de Setembro de 1987

Dá nova redação ao art. 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 94.882 /1987