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Artigo 1º do Decreto nº 94.882 de 16 de Setembro de 1987

Dá nova redação ao art. 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956.

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Art. 1º

O artigo 5º do Regulamento do Ministério Público da União, junto à Justiça do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Procurador-Geral da Justiça do Trabalho será nomeado nos termos do disposto na Lei Orgânica do Ministério Público da União."

Art. 1º do Decreto 94.882 /1987