“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Decreto9.401 de 05/06/2018
Art. 6º, §2º - A Procuradoria Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover medidas administrativas e judiciais com vistas à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e de registros imobiliários considerados irregulares incidentes na Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi.
- Decreto9.638 de 26/12/2018
Art. 4º, §2º - A Procuradoria Geral Federal, órgão da Advocacia Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover medidas administrativas e judiciais pertinentes, com vistas à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e de registros imobiliários considerados irregulares incidentes na Reserva Extrativista do Lago do Cuniã.
- Decreto11.738 de 18/10/2023
Art. 5º, II - Advocacia-Geral da União;...
- Decreto6.551 de 27/08/2008
Art. 2º - Para cumprimento do disposto neste Decreto, deverão ser promovidas, no âmbito das respectivas Companhias, a edição dos atos cabíveis e a convocação de assembléia geral extraordinária de acionistas para a reforma do estatuto social.
- Decreto66.500 de 27/04/1970
Art. 1º - É constituída uma Comissão composta pelos presidentes do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária e de Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário e pelo Inspetor-Geral de finanças do Ministério da Agricultura, Doutor Reinhold Stephanes, para, no prazo de cento e vinte dias, apresentar projeto de fusão daqueles dois órgãos e estruturação do nôvo organismo, ao qual competirá a execução do Estatuto da Terra.
- Decreto83.857 de 15/08/1979
Art. 1º, b - aprovar estatutos de universidade e de estabelecimentos federais isolados de ensino superior.
- Decreto7.258 de 05/08/2010
Art. 2º, Parágrafo Único - O Estatuto Social da BRASIL 2016 será aprovado pela assembléia geral de acionistas.
- Decreto91.654 de 16/09/1978
Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão que com este baixa, assinado pela Ministro de Estado das Relações Exteriores.