DecretoDecreto de 27 de Julho de 2010Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 3 de setembro de 2005, a concessão outorgada à Rádio Rural de Tupaciguara Ltda. pelo Decreto nº 56.474, de 16 de junho de 1965 , renovado pelo Decreto nº 92.241, de 30 de dezembro de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais.