DecretoDecreto de 07 de Dezembro de 2006Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 24 de novembro de 1998, a concessão outorgada à Rádio Simpatia Ltda. pelo Decreto nº 96.770, de 26 de setembro de 1988 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul.