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Decreto nº 40.234 de de 31 de Outubro de 1956

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito transferência de função da tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, constante do Decreto número 39.702 de 8 de agôsto de 1956

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito a transferência da função de Feitor, referência 20, com o respectivo ocupante, Walter de Sousa Araújo, da Estação Experimental da União dos Palmares, Estado de Alagoas, para a Seção de Fomento Agrícola no mesmo Estado.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Jucelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1956

Anexo

Não remover!

Decreto nº 40.234 de de 31 de Outubro de 1956