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Artigo 3º do Decreto nº 40.234 de de 31 de Outubro de 1956

Torna sem efeito transferência de função da tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, constante do Decreto número 39.702 de 8 de agôsto de 1956

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 40.234 de /1956