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Artigo 2º do Decreto nº 40.234 de de 31 de Outubro de 1956

Torna sem efeito transferência de função da tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, constante do Decreto número 39.702 de 8 de agôsto de 1956


Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.