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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto2.291 de 28/01/1938

    Art. 4º - O Título a que alude o n. 1 do art. 1º pagará de sêlo a quantia de trezentos mil réis (300$000) e só será válido depois de transcrito no livro de registro competente do Serviço de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do § 5º do art. 18 do código de Minas.

  • Decreto59.820 de 20/12/1966

    Art. 1º - Fica aprovado com a denominação de "Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço", o regulamento da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 , com as alterações que lhe foram feitas pelo Decreto-lei nº 20, de 14 de setembro de 1966, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.

  • Decreto600 de 17/10/1891

    Art. 1º - O empregado diplomatico ou consular que tiver de ausentar-se do seu posto por motivo de serviço publico, nos casos não especificados nos arts. 9º e 11 dos decretos ns. 997 A e 997 B, de 11 de novembro de 1890 , não terá ajuda de custo, mas será indemnizado da despeza que fizer com a sua viagem.

  • Decreto81.601 de 25/04/1978

    Art. 2º - A comissão Especial, de que trata o artigo 1º deste Decreto, vinculada ao Ministério do Interior e por este coordenada, é constituída de representantes desse Ministério, do Ministério da Justiça, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Departamento Administrativo do Serviço Público, do Estado de Mato Grosso e do Estado do Mato Grosso do Sul.

  • Decreto5.626 de 22/12/2005

    Art. 27, §1º - Os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, e as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos federais deverão publicar em seus sítios eletrônicos, inclusive em formato de vídeo em Libras, e em suas cartas de serviço as formas de atendimento disponibilizadas para as pessoas surdas ou com deficiência auditiva. (Incluído pelo Decreto nº 9.656, de 2018)...

  • Decreto81.776 de 08/06/1978

    Art. 2º - A escritura pública de que trata o artigo anterior será lavrada no livro competente do Serviço do Patrimônio da União, de acordo com o disposto no item VI do art. 13 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 , com a redação dada pelo art. 10 da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968.

  • Decreto91.005 de 27/02/1985

    Art. 2º - Fica o Serviço do Património da União-SPU autorizado a promover a transferência do bem imóvel onde está localizado o Colégio Agrícola de Alegrete, e a providenciar na reversão do bem imóvel onde está localizado o Colégio Agrícola de São Vicente do Sul, para a patrimônio da União, continuando tais imóveis com a mesma destinação de ensino agrícola.

  • Decreto57 de 14/12/1889

    Art. 1º - E`confirmada a aposentadoria que no dominio do antigo regimen foi concedida pelo decreto de 22 de dezembro de 1888, dependente de approvação da Assembléia Geral, ao Bacharel Theophilo das Neves Leão no logar de secretario da Inspectoria Geral da instrucção primaria e secundaria desta cidade, com o ordenado proporcional ao tempo do serviço que se liquidasse.