Decreto nº 91.005 de 27 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere estabelecimentos de Ensino Agrícola subordinados à Universidade Federal de Santa Maria para a Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, Item V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Ficam transferidos, com seus bens, Instalações, equipamentos e pessoal, para a Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário-COAGRI, Órgão Autônomo do Ministério da Educação e Cultura, os Colégios Agrícolas localizados nos municípios de Alegrete e São Vicente do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, pertencentes à Universidade Federal de Santa Maria.

Parágrafo único

Os estabelecimentos de que trata este artigo passam a denominar-se, respectivamente, Escola Agrotécnica Federal de Alegrete e Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul.

Art. 2º

. Fica o Serviço do Património da União-SPU autorizado a promover a transferência do bem imóvel onde está localizado o Colégio Agrícola de Alegrete, e a providenciar na reversão do bem imóvel onde está localizado o Colégio Agrícola de São Vicente do Sul, para a patrimônio da União, continuando tais imóveis com a mesma destinação de ensino agrícola.

Art. 3º

. Aos servidores com exercício nos Colégios Agrícolas de que trata o artigo 1º fica assegurado o direito de opção para integrarem os Quadros e Tabelas de Pessoal da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário-COAGRI, a ser exercido no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º

. O Ministério da Educação e Cultura, através da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário, adotarão as providências necessárias à execução deste Decreto.

Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1985