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Artigo 1º do Decreto nº 91.005 de 27 de Fevereiro de 1985

Transfere estabelecimentos de Ensino Agrícola subordinados à Universidade Federal de Santa Maria para a Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário e dá outras providências.

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Art. 1º

. Ficam transferidos, com seus bens, Instalações, equipamentos e pessoal, para a Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário-COAGRI, Órgão Autônomo do Ministério da Educação e Cultura, os Colégios Agrícolas localizados nos municípios de Alegrete e São Vicente do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, pertencentes à Universidade Federal de Santa Maria.

Parágrafo único

Os estabelecimentos de que trata este artigo passam a denominar-se, respectivamente, Escola Agrotécnica Federal de Alegrete e Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul.

Art. 1º do Decreto 91.005 /1985