Artigo 4º do Decreto nº 91.005 de 27 de Fevereiro de 1985
Transfere estabelecimentos de Ensino Agrícola subordinados à Universidade Federal de Santa Maria para a Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O Ministério da Educação e Cultura, através da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário, adotarão as providências necessárias à execução deste Decreto.