Artigo 3º do Decreto nº 91.005 de 27 de Fevereiro de 1985
Transfere estabelecimentos de Ensino Agrícola subordinados à Universidade Federal de Santa Maria para a Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Aos servidores com exercício nos Colégios Agrícolas de que trata o artigo 1º fica assegurado o direito de opção para integrarem os Quadros e Tabelas de Pessoal da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário-COAGRI, a ser exercido no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação deste Decreto.