JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.005 de 27 de Fevereiro de 1985

Transfere estabelecimentos de Ensino Agrícola subordinados à Universidade Federal de Santa Maria para a Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Fica o Serviço do Património da União-SPU autorizado a promover a transferência do bem imóvel onde está localizado o Colégio Agrícola de Alegrete, e a providenciar na reversão do bem imóvel onde está localizado o Colégio Agrícola de São Vicente do Sul, para a patrimônio da União, continuando tais imóveis com a mesma destinação de ensino agrícola.

Art. 2º do Decreto 91.005 /1985