Lei3.958 de 13/09/1961Art. 12 - para execução do disposto nesta lei e o funcionamento de todos os institutos federais de ensino superior pertencentes à Universidade de que trata o art. 15 da Lei nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960 , são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 35 (trinta e cinco) cargos de professor catedrático para a Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras, 23 (vinte e três) para a Faculdade de Ciências Econômicas, 46 (quarent...