Decreto de 29 de Janeiro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suple- mentar no valor de R$ 748.139.000,00, em favor de Encargos Financeiros da União, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as despesas envolvidas não são consideradas no cálculo do referido resultado por serem de natureza financeira; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 748.139.000,00 (setecentos e quarenta e oito milhões, cento e trinta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.2003