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Artigo 2º do Decreto de 29 de Janeiro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suple- mentar no valor de R$ 748.139.000,00, em favor de Encargos Financeiros da União, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto .

Art. 2º do Decreto /2003