“Regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 27 de Dezembro de 1995
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 6.421.116,00 (seis milhões, quatrocentos e vinte e um mil, cento e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 30 de Setembro de 1993
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no montante de CR$ 215.745.938,00 (duzentos e quinze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 18 de Dezembro de 1992
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$77.894.367.000,00 (setenta e sete bilhões, oitocentos e noventa e quatro milhões, trezentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 24 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 54.342.874.000,00 (cinqüenta e quatro bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 01 de Outubro de 1991
Art. 2º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 , crédito suplementar no valor de Cr$ 32.600.000,00 (trinta e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 1992
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$8.233.711.000,00 (oito bilhões, duzentos e trinta e três milhões e setecentos e onze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 1991
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.401.554.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 1992
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.967.614.609.000,00 (seis trilhões, novecentos e sessenta e sete bilhões, seiscentos e quatorze milhões e seiscentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.