Decreto de 1º de Outubro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$ 137.484.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "d " e "e" e inciso IV, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$ 137.484.000,00 (cento e trinta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros) para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados - outras fontes e de recursos de convênios com órgãos federais e não federais, na forma dos Anexos III, IV e V deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1991.