Decreto de 1º de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do extinto Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.233.711.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Download para anexo O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$8.233.711.000,00 (oito bilhões, duzentos e trinta e três milhões e setecentos e onze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
IBSEN PINHEIRO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1992