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Artigo 2º do Decreto de 1º de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do extinto Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.233.711.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto de 1º de dezembro de 1992