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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do extinto Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.233.711.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$8.233.711.000,00 (oito bilhões, duzentos e trinta e três milhões e setecentos e onze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1992