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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná55 de 05/02/1991

    Art. 5º, II - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná120 de 12/07/2007

    Art. 3º, I - conte com, no mínimo, 60 (sessenta) anos de idade;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná19 de 30/12/1983

    Art. 2º, II - contra o qual foi instaurado processo de readaptação;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná56 de 20/02/1991

    Art. 2º, III - centro urbano já constituído com número de casas superior a 100 (cem).

  • Lei Complementar Estadual do Paraná80 de 27/12/1996

    Art. 1º - Fica revogada a Lei Complementar nº 58, de 16 de julho de 1991.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná266 de 29/04/2024

    Art. 1º - Acrescenta o art. 52a na Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com a seguinte redação: Art. 52-a O Procurador do Estado perceberá licença compensatória na proporção máxima de um dia para cada três dias de acumulação de acervo judicial ou consultivo, de função administrativa ou pelo exercício de atividade de relevância singular, limitada, em qualquer caso, a dez dias de licença por mês. § 1º O benefício de que trata o caput deste artigo deverá observar as condições estabelecidas em regulamentação,...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná176 de 14/07/2014

    Art. 17 - Quando a norma cominar sanção pecuniária, a mesma deve ser fixada em Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, estabelecida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, de acordo com o disposto no §1º do art. 3º da Lei nº 7.257, de 30 de novembro de 1979, e Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná35 de 29/12/1986

    Art. 2º - Os incisos V e VIII, do Artigo 84, Artigos 89, 92, 274 e 291 da Lei Complementar n.º 14/80 e suas alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art.84. ... V - Pela participação como Membro da Comissão de Concurso, de Seleção a Cursos de Formação e Permanentes de Disciplina. VIII - Pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP)." "Art. 89. Os integrantes das Comissões de Concursos, de Seleção a Cursos de Formação e Permanentes de Disciplina, perceberão a gratificação que for fixada por regulam...