Lei Complementar Estadual do Paraná nº 80 de 27 de Dezembro de 1996
Revoga a Lei Complementar nº 58, de 16 de julho de 1991.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica revogada a Lei Complementar nº 58, de 16 de julho de 1991.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1997, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado