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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 80 de 27 de Dezembro de 1996

Revoga a Lei Complementar nº 58, de 16 de julho de 1991.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica revogada a Lei Complementar nº 58, de 16 de julho de 1991.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1997, revogando-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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