Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 80 de 27 de Dezembro de 1996
Revoga a Lei Complementar nº 58, de 16 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1997, revogando-se as disposições em contrário.