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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 80 de 27 de Dezembro de 1996

Revoga a Lei Complementar nº 58, de 16 de julho de 1991.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1997, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 80 /1996