Lei Complementar Estadual do Paraná104 de 08/07/2004Art. 3º - A seção V, da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970, passa A ter A seguinte nomenclatura e conseqüente redação:
"SEÇÃO V
Das Diárias
Art. 189. Ao servidor que, no desempenho de suas atribuições, se deslocar da respectiva sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus A diárias, A título de indenização das parcelas de despesas extraordinárias com pousada e alimentação, conforme dispuser em regulamento.
§ 1º. Entende-se por sede, para os efeitos desta seção, A cid...