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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná6.014 de 30/09/1969

    Art. 1º - O § 1º. do art. 1º., da Lei nº. 5.463, de 31 de dezembro de 1966, fica acrescido da alínea "d", com a seguinte redação: d - a ulterior transmissão de mercadorias que, tramitado pelo estabelecimento transmitente, dêste tenham saído sem o pagamento do impôsto em decorrência de locação....

  • Lei Estadual do Paraná18.411 de 29/12/2014

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2015.

  • Decreto Estadual do Paraná592 de 30/03/1995

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens V e VI da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração, D E C R E T A :...

  • Decreto Estadual do Paraná1.427 de 06/12/1995

    Emilia de Salles Belinati Vice Governadora Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração anexo38298_19879.pdf...

  • Lei Estadual do Paraná1.202 de 03/09/1953

    Art. 1º, §8º - Os produtos oriundos dos núcleos agrícolas de que trata a presente Lei, serão considerados de economia doméstica e, como tal, isentos de taxas e impostos (Constituição Federal).

  • Decreto Estadual do Paraná11.816 de 27/11/2018

    Art. 1º - Transfere, a partir de 03 de dezembro de 2018, até 31 de dezembro de 2018, para a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor – Símbolo DAS-1, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, alterando a denominação para Assessor, mantendo a mesma simbologia.

  • Lei Estadual do Paraná5.803 de 16/07/1968

    Art. 1º - A pensão mensal concedida pela Lei nº. 70/64, dede dezembro de 1964 A Jocelina Augusta de Almeida Lacerda, viúva de Leocádio Corrêa de Lacerda, ex-Capitão da Guarda Nacional e participante da revolução de 1894, na cidade da Lapa, fica transferida para sua filha solteira Maria da Conceição Barbosa de Lacerda.

  • Lei Estadual do Paraná516 de 28/12/1950

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$. 43.252.150,00 (quarenta e três milhões, duzentos e cincoenta e dois mil, cento e cincoenta cruzeiros), destinado a ocorrer às despêsas com a aquisição de tratores agrícolas "HANOMAG", conforme compromisso contratual.