Lei Estadual do Paraná nº 5803 de 16 de Julho de 1968
Transfere a pensão mensal concedida pela Lei nº 70/64, de 1º de dezembro de 1964, a JOCELINA AUGUSTA DE ALMEIDA LACERDA, viúva do ex-Capitão da Guarda Nacional Leocádio Corrêa de Lacerda, a sua filha solteira MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA DE LACERDA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
A pensão mensal concedida pela Lei nº. 70/64, de 1º de dezembro de 1964 a Jocelina Augusta de Almeida Lacerda, viúva de Leocádio Corrêa de Lacerda, ex-Capitão da Guarda Nacional e participante da revolução de 1894, na cidade da Lapa, fica transferida para sua filha solteira Maria da Conceição Barbosa de Lacerda.
As despesas com a execução da presente Lei, correrão pela dotação própria do Orçamento do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado