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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5803 de 16 de Julho de 1968

Transfere a pensão mensal concedida pela Lei nº 70/64, de 1º de dezembro de 1964, a JOCELINA AUGUSTA DE ALMEIDA LACERDA, viúva do ex-Capitão da Guarda Nacional Leocádio Corrêa de Lacerda, a sua filha solteira MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA DE LACERDA.

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Art. 1º

A pensão mensal concedida pela Lei nº. 70/64, de 1º de dezembro de 1964 a Jocelina Augusta de Almeida Lacerda, viúva de Leocádio Corrêa de Lacerda, ex-Capitão da Guarda Nacional e participante da revolução de 1894, na cidade da Lapa, fica transferida para sua filha solteira Maria da Conceição Barbosa de Lacerda.