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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5803 de 16 de Julho de 1968

Transfere a pensão mensal concedida pela Lei nº 70/64, de 1º de dezembro de 1964, a JOCELINA AUGUSTA DE ALMEIDA LACERDA, viúva do ex-Capitão da Guarda Nacional Leocádio Corrêa de Lacerda, a sua filha solteira MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA DE LACERDA.

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Art. 2º

As despesas com a execução da presente Lei, correrão pela dotação própria do Orçamento do Estado.