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Lei Estadual do Paraná nº 516 de 28 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$. 43.252.150,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$. 43.252.150,00 (quarenta e três milhões, duzentos e cincoenta e dois mil, cento e cincoenta cruzeiros), destinado a ocorrer às despêsas com a aquisição de tratores agrícolas "HANOMAG", conforme compromisso contratual.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 516 de 28 de Dezembro de 1950