Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 516 de 28 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$. 43.252.150,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$. 43.252.150,00 (quarenta e três milhões, duzentos e cincoenta e dois mil, cento e cincoenta cruzeiros), destinado a ocorrer às despêsas com a aquisição de tratores agrícolas "HANOMAG", conforme compromisso contratual.