Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 516 de 28 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$. 43.252.150,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.