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Lei Estadual do Paraná nº 6014 de 30 de Setembro de 1969

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº. 5.463, de 31 de dezembro de 1966.

(Revogado pela Lei 6364 de 29/12/1972)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O § 1º. do art. 1º., da Lei nº. 5.463, de 31 de dezembro de 1966, fica acrescido da alínea "d", com a seguinte redação: d - a ulterior transmissão de mercadorias que, tramitado pelo estabelecimento transmitente, dêste tenham saído sem o pagamento do impôsto em decorrência de locação.

Art. 2º

O artigo 2º. da Lei nº. 5.463, de 31 de dezembro de 1966, fica acrescido do inciso "XII", com a seguinte redação: XII) - as saídas de mercadorias a que se refere o inciso I, em retôrno ao estabelecimento de origem situado nêste Estado, sem prejuízo do pagamento do impôsto eventualmente incidente sôbre as mercadorias empregadas no processo de industrialização pelo estabelecimento que a tiver procedido.

Art. 2º

O O artigo 2º da lei nº 5.463, de 31 de dezembro de 1966, fica acrescido do inciso "XIII", com a seguinte redação: XIII - as saídas das mercadorias a que se refere o inciso I, em retôrno ao estabelecimento de origem situado neste Estado, sem prejuízo do pagamento do impôsto eventualmente incidente sôbre as mercadorias empregadas no processo de industrialização pelo estabelecimento que a tiver procedido. (Redação dada pela Lei 6105 de 01/06/1970)

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 6014 de 30 de Setembro de 1969