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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6014 de 30 de Setembro de 1969

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº. 5.463, de 31 de dezembro de 1966.

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Art. 2º

O artigo 2º. da Lei nº. 5.463, de 31 de dezembro de 1966, fica acrescido do inciso "XII", com a seguinte redação: XII) - as saídas de mercadorias a que se refere o inciso I, em retôrno ao estabelecimento de origem situado nêste Estado, sem prejuízo do pagamento do impôsto eventualmente incidente sôbre as mercadorias empregadas no processo de industrialização pelo estabelecimento que a tiver procedido.

Art. 2º

O O artigo 2º da lei nº 5.463, de 31 de dezembro de 1966, fica acrescido do inciso "XIII", com a seguinte redação: XIII - as saídas das mercadorias a que se refere o inciso I, em retôrno ao estabelecimento de origem situado neste Estado, sem prejuízo do pagamento do impôsto eventualmente incidente sôbre as mercadorias empregadas no processo de industrialização pelo estabelecimento que a tiver procedido. (Redação dada pela Lei 6105 de 01/06/1970)