Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6014 de 30 de Setembro de 1969
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº. 5.463, de 31 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 2º. da Lei nº. 5.463, de 31 de dezembro de 1966, fica acrescido do inciso "XII", com a seguinte redação:
XII) - as saídas de mercadorias a que se refere o inciso I, em retôrno ao estabelecimento de origem situado nêste Estado, sem prejuízo do pagamento do impôsto eventualmente incidente sôbre as mercadorias empregadas no processo de industrialização pelo estabelecimento que a tiver procedido.
Art. 2º
O  O artigo 2º da lei nº 5.463, de 31 de dezembro de 1966, fica acrescido do inciso "XIII", com a seguinte redação:
XIII - as saídas das mercadorias a que se refere o inciso I, em retôrno ao estabelecimento de origem situado neste Estado, sem prejuízo do pagamento do impôsto eventualmente incidente sôbre as mercadorias empregadas no processo de industrialização pelo estabelecimento que a tiver procedido.
 (Redação dada pela Lei 6105 de 01/06/1970)
