Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6014 de 30 de Setembro de 1969
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº. 5.463, de 31 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º. do art. 1º., da Lei nº. 5.463, de 31 de dezembro de 1966, fica acrescido da alínea "d", com a seguinte redação:
d - a ulterior transmissão de mercadorias que, tramitado pelo estabelecimento transmitente, dêste tenham saído sem o pagamento do impôsto em decorrência de locação.
