Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6014 de 30 de Setembro de 1969
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº. 5.463, de 31 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
