Lei Estadual do Paraná8.461 de 16/01/1987Art. 1º - Fica criado o Distrito Administrativo de Nova Amoreira no Município de Marilândia do Sul, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
"Começa no cruzamento da Estrada Caetanos com o Rio das Antas, desce por este até a foz do Rio Piaí-Mirim, pelo qual sobe até a foz do Córrego Dois Irmãos subindo pelo mesmo até sua nascente, daí por uma linha seca alcança a Estrada Dois Irmãos, seguindo pela mesma até alcançar a Estrada Nova Amoreira, segue pela mesma até o entroncamento com a Estrada Alfavaca Doce, segue por esta até a Estrada Fazenda de Ataliba, ...