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Lei Estadual do Paraná nº 13390 de 26 de Dezembro de 2001

Dispõe que a Rodovia do Café passa a denominar-se de Rodovia do Café Governador Ney Braga.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

A atual Rodovia do Café - BR-277 e BR-376 denominada de Rodovia do Café pelo Decreto nº 5.674, de 27/12/61, passa a denominar-se de Rodovia do Café Governador Ney Braga.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 13390 de 26 de Dezembro de 2001