Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13390 de 26 de Dezembro de 2001
Dispõe que a Rodovia do Café passa a denominar-se de Rodovia do Café Governador Ney Braga.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A atual Rodovia do Café - BR-277 e BR-376 denominada de Rodovia do Café pelo Decreto nº 5.674, de 27/12/61, passa a denominar-se de Rodovia do Café Governador Ney Braga.