Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13390 de 26 de Dezembro de 2001
Dispõe que a Rodovia do Café passa a denominar-se de Rodovia do Café Governador Ney Braga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe que a Rodovia do Café passa a denominar-se de Rodovia do Café Governador Ney Braga.
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