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Lei Estadual do Paraná nº 8461 de 16 de Janeiro de 1987

Cria o Distrito Administrativo de Nova Amoreira no Município de Marilândia do Sul, com sede na localidade do mesmo nome.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado o Distrito Administrativo de Nova Amoreira no Município de Marilândia do Sul, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: "Começa no cruzamento da Estrada Caetanos com o Rio das Antas, desce por este até a foz do Rio Piaí-Mirim, pelo qual sobe até a foz  do Córrego Dois Irmãos subindo pelo mesmo até sua nascente, daí por uma linha seca alcança a Estrada Dois Irmãos, seguindo pela mesma até alcançar a Estrada Nova Amoreira, segue pela mesma até o entroncamento com a Estrada Alfavaca Doce, segue por esta até a Estrada Fazenda de Ataliba, segue por esta até a Estrada Água Amarela, até a Estrada Nova Amoreira-São José, segue por esta até alcançar a Estrada Colônia Novo Oriente, seguindo pela mesma até a Estrada Caetanos, na BR-376, segue pela Estrada dos Caetanos até o Rio das Antas, ponto de partida."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8461 de 16 de Janeiro de 1987