Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8461 de 16 de Janeiro de 1987
Cria o Distrito Administrativo de Nova Amoreira no Município de Marilândia do Sul, com sede na localidade do mesmo nome.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.