Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 1184 de 23 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a doar, ao município de URAÍ, os materiais elétricos, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de URAÍ, os materiais elétricos, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Parágrafo único

Os materiais, objetos desta doação, não poderão ser transferidos pela Prefeitura a terceiros, sem a expressa autorização do Chefe do Executivo Estadual.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1184 de 23 de Julho de 1953