Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1184 de 23 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao município de URAÍ, os materiais elétricos, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.