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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1184 de 23 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a doar, ao município de URAÍ, os materiais elétricos, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.