Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 1184 de 23 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao município de URAÍ, os materiais elétricos, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de URAÍ, os materiais elétricos, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único
Os materiais, objetos desta doação, não poderão ser transferidos pela Prefeitura a terceiros, sem a expressa autorização do Chefe do Executivo Estadual.