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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná1.556 de 28/12/1953

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a manutenção e conservação da rodovia Araucária-Catanduva.

  • Lei Estadual do Paraná949 de 16/10/1952

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar o "Clube Recreativo Democrático", de Paranaguá, nas reformas de sua séde social.

  • Lei Estadual do Paraná3.485 de 17/12/1957

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com ... Vetado ...

  • Lei Estadual do Paraná867 de 29/07/1952

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com o combate à poliomielite.

  • Lei Estadual do Paraná4.249 de 26/07/1960

    Art. 3º - Fica elevada à 2ª entrância a comarca de Rebouças.

  • Lei Estadual do Paraná4.040 de 11/08/1959

    Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a atender as despesas com o alojamento e colocação dos retirantes nordestinos que virão a êste Estado.

  • Lei Estadual do Paraná8.376 de 16/10/1986

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Paulo Frontin, área de 2.064.43 (dois mil e sessenta e quatro metros e quarenta e três centímetros quadrados), situada no quadro urbano da Cidade de Paulo Frontin, à Rua 14 de Dezembro, com as seguintes confrontações e metragens: ao Norte, confronta-se com a Rua 14 de Dezembro, numa extensão de 64,50m; ao Sul, confronta-se com lote da Prefeitura Municipal, numa extensão de 72,90m; a Oeste, confronta-se com lote de José Tenchena, numa extensão de 31,50m e, finalmente, a

  • Lei Estadual do Paraná21.095 de 13/06/2022

    Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.