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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.181 de 16/03/1942

    Art. 1º - Dentro de trinta dias da publicação do presente decreto-lei, os Governos dos Estados, do Território do Acre e do Distrito Federal promoverão a regulamentação, ou a criação e regulamentação, conforme o caso, da Secção de Estatística Militar cuja existência na competente repartição central, filiada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (I.B.G.E.), ficou prevista pelas Resoluções números 198 da Assembléia Geral, e 126 da Junta Executiva Central, do Conselho Nacional de Estatística (C.N.E.).

  • Decreto-Lei1.127 de 12/10/1970

    Art. 1º - O Poder Executivo poderá instituir regime especial de trabalho para os servidores civis da Administração direta e de Autarquias designados para prestação de serviços de campo inerentes à implantação das rodovias Transamazônica e Cuiabá-Santarém e de outros projetos incluídos na primeira etapa do Programa de Integração Nacional.

  • Decreto-Lei226 de 28/02/1967

    Art. 4º - A movimentação, no Banco do Brasil, da Conta "Emprêgo e Salário", será efetuada pelo Diretor Geral do Departamento de Administração do MTPS, juntamente com o Chefe do Serviço, de que trata o artigo 2º.

  • Decreto-Lei9.044 de 07/03/1946

    Art. 1º - A Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini fica excluída do regime de administração federal A que foi submetida pelo Decreto-lei nº 4.500, de 20 de Julho de 1942.

  • Decreto-Lei204 de 27/02/1967

    Art. 10 - A Loteria Federal adotará os sistemas de garantia que julgar mais convenientes à segurança contra adulteração ou contratação dos bilhetes.

  • Decreto-Lei1.799 de 05/08/1980

    Art. 5º, III - requisitar servidores públicos da administração direta e indireta, sem prejuízo de seus vencimentos ou salários, atribuindo-lhes, em caráter de excepcionalidade e temporariedade, gratificações suplementares não incorporáveis aos proventos de aposentadoria e isentas de desconto previdenciário.

  • Decreto-Lei406 de 31/12/1968

    Art. 1º, §4º, IV - As entradas de mercadorias em estabelecimento do importador, quando importadas do exterior e destinadas à fabricação de peças, máquinas e equipamentos para o mercado interno como resultado de concorrência internacional com participação da indústria do país, contra pagamento com recursos provenientes de divisas conversíveis provenientes de financiamento a longo prazo de instituições financeiras internacionais ou entidades governamentais estrangeiras;...

    • Decreto-Lei2.167 de 22/10/1984

      Art. 1º - Os débitos das Prefeituras municipais relativos a contribuições previdenciárias e às somas arrecadadas pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS em favor de terceiros serão recolhidos na forma estabelecida neste Decreto-lei.