Decreto-Lei60 de 21/11/1966Art. 16 - Os feitos de interesse do BNCC serão processados privativamente perante a Justiça Federal, com os direitos, privilégios e prerrogativas da Fazenda Nacional, por quem será obrigatóriamente assistido assegurada a correção monetária dos créditos em atraso, inclusive na cobrança mediante ação executiva fiscal. Das importâncias correspondentes à subscrição compulsória prevista no artigo 13. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 668, de 1969) (Vide RSF nº 9, de 1977)...